Protocolo: 850230616111 (15/12/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: SUPERMERCADO BAHAMAS S/A
Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse. O segmento de mercado no qual se insere a marca da requerente é inconfundível e distinto do segmento de atuação da marca da requerida.