Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902965964

Alternativapet

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2010
Concessão
05/03/2014
Vigência
05/03/2034

Titular

NOVA ALTERNATIVA ACESSORIOS LTDA
26.518.538/0001-86 · Cafelândia/SP

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    Coleiras para animais;Roupas para animais de estimação;Focinheira;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240035481 (24/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NOVA ALTERNATIVA ACESSORIOS LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Cedente: ALTERNATIVAPET INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS LTDA ME [BR]

    Cessionário: NOVA ALTERNATIVA ACESSORIOS LTDA

  2. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240035481 (24/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NOVA ALTERNATIVA ACESSORIOS LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Cumpra a exigência apresentando procuração da sociedade cedente outorgando poderes EXPRESSOS para o Sr. José Antônio Pereira alienar a marca e/ou bens móveis em nome da sociedade.

  3. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240034393 (25/01/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NOVA ALTERNATIVA ACESSORIOS LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  4. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 04/06/2013 · RPI 2213há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…