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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902965433

odontolive

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2010
Concessão
05/03/2014
Vigência
05/03/2034

Titular

ODONTO MIX ASSISTENCIA ODONTOLOGICA S/S LTDA
10.364.053/0001-45 · Birigui/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Plano de saúde, venda e administração;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220429225 (26/09/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LEONARDO GARCIA DOS REIS

    Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais e contratos emitidos durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

  2. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230206561 (29/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ODONTOLIVE OPERADORA DE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220429225 (26/09/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LEONARDO GARCIA DOS REIS

    Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ

  4. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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