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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902961420

BELPLAST

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2010
Concessão
05/03/2014
Vigência
05/03/2034

Titular

Belplast Indústria de Plásticos Ltda.
03.624.422/0001-26 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Janelas de batente, não metálicas;Portas não metálicas *;Construção (Revestimentos não metálicos para -);Telhas não metálicas;Grade [treliça] não metálica;Painéis não metálicos para construção;Soleiras não metálicas;Venezianas não metálicas;Quadro de janela e porta;Esquadria não metálica;Revestimentos não metálicos para construção;Janelas não metálicas;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Canos não metálicos para calha;Janelas (Caixilhos para -), não metálicos;Portas (Painéis não metálicos para -);Deque não metálico para piscina ;Esquadrias para portas, não metálicas;Pisos não metálicos;Caixilho para janela de correr, exceto de metal;Forçados (Condutos -) [não metálicos];Ladrilhos não metálicos para construção;Parede divisória não metálica substituível ;Lajes não metálicas;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Venezianas não metálicas para exteriores;Caixilhos não metálicos para construção;Calhas não metálicas;Degraus não metálicos para escadas;Lambris não metálicos;Molduras não metálicas para construção;Divisórias não metálicas;Molduras para portas, não metálicas;Portas sanfonadas não metálicas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230316942 (16/08/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BELPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 04/06/2013 · RPI 2213há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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