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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902960881

MAX BOGEN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2010
Concessão
05/03/2014
Vigência
05/03/2034

Titular

MAX BOGEN CONSTRUÇÕES LTDA
12.940.677/0001-99 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Cobertura de telhado (Serviços de -);Pavimentação de rua;Encanamento (Serviços de -);Impermeabilização de edificações;Construção e reparação em colocação de piso;Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural;Assentamento de tijolos;Construção *;Perfuração do solo;Construtor (serviços de -);Pintura, de interior e de exterior;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Demolição de edificações;Reboco (Serviços de -);Supervisão de trabalhos de construção civil;Portas e janelas (Instalação de - );Carpintaria;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de esquadria;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230422252 (08/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAX BOGEN CONSTRUÇÕES LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  2. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210055590 (11/02/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MAX BOGEN CONSTRUÇÕES LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

  3. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130181672 (19/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Cessionário: MAX BOGEN CONSTRUÇÕES LTDA

  4. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 04/06/2013 · RPI 2213há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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