Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902951939

JAHU 87

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/09/2010
Concessão
05/03/2014
Vigência
05/03/2034

Titular

COMÉRCIO DE TABACOS JAHU87 LTDA.
26.135.246/0001-64 · Jaú/SP

Classes Nice

  • Classe 34 · Indústria & Química

    CIGARROS;ERVAS PARA FUMAR (INCLUÍDAS NESTA CLASSE);FUMO;CHARUTOS;TABACO ;FUMO DE ROLO;CIGARROS CONTENDO SUCEDÂNEOS DE FUMO, EXCETO PARA USO MÉDICO;PACOTES DE PAPÉIS PARA CIGARROS;FUMO PARA MASCAR;PAPEL DE CIGARRO;FOLHA DE FUMO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230370141 (28/09/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMÉRCIO DE TABACOS JAHU87 LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  2. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180418786 (13/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Cessionário: COMÉRCIO DE TABACOS JAHU87 LTDA. - EPP

  3. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160112419 (30/05/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Cessionário: COMÉRCIO DE TABACOS VERBENA LTDA EPP

  4. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 04/06/2013 · RPI 2213há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDAS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  6. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…