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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902949993

Allia

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/09/2010
Concessão
11/11/2014
Vigência
11/11/2034

Titular

ALLIA HOTELS S.A.
13.020.997/0001-93 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Bufê (Serviço de -);Assessoria consultoria e informação em culinária;Restaurantes;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Lanchonetes;Reservas em hotéis;Reservas em hotéis[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Bar (Serviços de -);Hotéis;Hotéis[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Reservas de acomodações temporárias;Reservas de acomodações temporárias[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Cafeterias;Cafeterias[ Assessoria, Consultoria ];Agências de acomodações [hotéis, pensões];Cafés [bares];Cafés [bares][ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Aluguel de salas de reunião;Restaurantes de auto-serviço;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240380901 (28/10/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALLIA HOTELS S.A.

  2. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110464298 (16/09/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Cessionário: ALLIA HOTELS S.A.

  4. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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