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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902945424

CEBAMS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2010
Concessão
25/02/2014
Vigência
25/02/2034

Titular

CENTRO BARBACENENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL
19.557.487/0001-36 · Barbacena/MG

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    COBERTURA DE SEGURO MÉDICO PARA VIAJANTE [SEGURO-SAÚDE]; COBERTURA DE SEGURO MÉDICO PARA VIAJANTE [SEGURO-SAÚDE] [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ADMINISTRAÇÃO DE SEGURO-SAÚDE; ADMINISTRAÇÃO DE SEGURO-SAÚDE [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE SEGUROS DE SAÚDE; ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIO MÉDICO-HOSPITALAR; ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIO MÉDICO-HOSPITALAR [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE PLANOS DE SAÚDE; SEGUROS DE SAÚDE; SEGUROS DE SAÚDE [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; PLANO DE SAÚDE, VENDA E ADMINISTRAÇÃO; PLANO DE SAÚDE, VENDA E ADMINISTRAÇÃO [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230175847 (08/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CENTRO BARBACENENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL

  2. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 14/01/2014 · RPI 2245há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100355719 (05/10/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: CENTRO BARBACENENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL

    Procurador: CESAR PEDUTI NETO

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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