Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902942859

BEN'S

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/09/2010
Concessão
17/10/2017
Vigência
17/10/2027

Titular

ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA
60.909.215/0001-51 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Bar (Serviços de -);Cantinas;Cafés [bares];Lanchonetes;Restaurantes de auto-serviço;Churrascaria [restaurante];Cyber-café [restaurante];Cafeterias;Restaurantes;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810110387548 (10/01/2011)

    Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1)

    Requerente: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  4. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810110387548 (visualizar no Portal INPI), de 10/01/2011

  5. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…