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Radar do INPI

Marca · processo 902940520

RUAN & MARCELO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/09/2010
Concessão
21/02/2017
Vigência
21/02/2027

Titular

J. A. RORATO EVENTOS
50.721.802/0001-69 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Divertimento;Estúdios de gravação (Serviços de -);Fã clube;Shows (Produção de -);Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Karaokê (Provimento de serviços para -);Produção de shows;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Televisão e rádio (Produção de programas de -);Vídeos (Produção de -);Entretenimento;Grupo musical;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Rádio (Programas de entretenimento de -);Composição musical (Serviços de -);Banda de música [serviços de entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850120059680 (24/04/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: J. A. RORATO EVENTOS

    Procurador: LARISSA MARQUES DA FONSECA

    Detalhes do despacho: ARTIGO 128 PARÁGRAFO PRIMEIRO E ARTIGO 134 AMBOS DA LPI.

  3. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850120059680 (24/04/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: J. A. RORATO EVENTOS

    Procurador: LARISSA MARQUES DA FONSECA

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE PROCURAÇÃO, CONFORME O ART. 216 DA LPI E APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE ATIVIDADE(CESSIONÁRIA).

  4. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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