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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902937723

rola festa

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/09/2010
Concessão
18/03/2014
Vigência
18/03/2034

Titular

FIRST ROLA FESTA SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS INFANTIS LTDA
07.024.898/0001-87 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Divertimento;Aluguel de brinquedos;Planejamento de festas;Animação de festa;Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;Entretenimento;Festas (Planejamento de -);Aluguel de salão de festas para eventos;Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240173395 (12/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FIRST ROLA FESTA SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS INFANTIS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Cedente: LOVANI - ROLA FESTA - SERVIÇOS DE FESTAS E EVENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: FIRST ROLA FESTA SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS INFANTIS LTDA

  2. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240092500 (15/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FIRST ROLA FESTA SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS INFANTIS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  3. 18/03/2014 · RPI 2254há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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