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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902933302

BLANT

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/2010
Concessão
25/02/2014
Vigência
25/02/2034

Titular

CM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
11.336.449/0001-41 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230117095 (24/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

    Procurador: MAURINEI DE OLIVEIRA SANTOS

  2. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220313245 (20/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

    Procurador: MAURINEI DE OLIVEIRA SANTOS

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

  3. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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