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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902933027

KI-TAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/2010
Concessão
25/02/2014
Vigência
25/02/2034

Titular

KITAL ALIMENTOS LTDA
08.983.947/0001-71 · Toledo/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230218322 (06/06/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KITAL ALIMENTOS LTDA

    Procurador: IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

  2. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190140626 (09/05/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): KITAL ALIMENTOS LTDA

    Procurador: IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120115385 (19/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: KITAL ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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