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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902932233

CANTILAR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/2010
Concessão
18/06/2013
Vigência
18/06/2033

Titular

CANTILAR COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
38.945.630/0001-01 · Rio Claro/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220226840 (01/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CANTILAR COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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