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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902931466

INNOVCABLE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/2010
Concessão
25/02/2014
Vigência
25/02/2034

Titular

SUPPLYCABLE DO BRASIL LTDA
54.656.464/0001-80 · Sumaré/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Fios telegráficos;Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Mangas de junção para cabos elétricos;Fios de ligas metálicas [fio de fusível];Fios magnéticos;Náuticos (Aparelhos e instrumentos -);Semicondutores;Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Contatos elétricos, de metais preciosos;Raios (Pára- -);Cabo elétrico de controle para elevador;Cabo para bateria [eletricidade];Coaxiais (Cabos -);Telefônicos (Fios -);Bobinas elétricas;Fios (Conectores de -) [eletricidade];Fios telefônicos;Condutores elétricos;Descargas elétricas, (Tubos para -), exceto para iluminação;Filamentos condutores de luz [fibras ópticas];Bobinas eletromagnéticas;Fibra óptica (Cabos de -);Navais (Aparelhos de sinalização -);Navegação (Instrumentos para -);Cabos elétricos (Mangas de junção para -);Cobre (Fios de -) isolados;Cabos coaxiais;Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua;Fios elétricos;Cabos elétricos;Pára-raios;Fios para identificação para fios elétricos;Cabos de fibra óptica;Condutores de raios [pára-raios];Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conta-fios;Ligas metálicas (Fios de -) [fio de fusível];Fibras ópticas;Conjuntores;Contatos elétricos;Controle (Aparelhos elétricos para -);Cabos de ignição para motores;Elétricas (conexões -);

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250479316 (25/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EVOLUCABLE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI

    Procurador: Marcos Rogério Justino de Souza

    Cedente: EVOLUCABLE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI [BR]

    Cessionário: SUPPLYCABLE DO BRASIL LTDA

  2. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230151862 (19/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EVOLUCABLE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI

    Procurador: Marcos Rogério Justino de Souza

  3. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180161313 (07/06/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marcos Rogério Justino de Souza

    Cessionário: EVOLUCABLE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI

  4. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850170205325 (22/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: INNOVCABLE INDUSTRIA DE CABOS E SISTEMAS ESPECIAIS LTDA - EPP

    Procurador: Marcos Rogério Justino de Souza

    Detalhes do despacho: POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

  5. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160168066 (02/08/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marcos Rogério Justino de Souza

    Cessionário: BOZEMAN & GROSS INTERNATIONAL GROUP LIMITED

  6. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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