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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902931385

BRASILGNC DISTRIBUIDORA DE GÁS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/2010
Concessão
25/02/2014
Vigência
25/02/2034

Titular

BRASIL GNC - DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
09.431.021/0001-36 · Campo Largo/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COMBUSTÍVEIS (INCLUINDO A GASOLINA PARA MOTORES).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240070155 (26/02/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRASIL GNC - DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

  2. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230606137 (11/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BRASIL GNC - DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 09/01/2024 · RPI 2766há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230606144 (11/12/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BRASIL GNC - DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PAULO FERNANDO CAROSIO e nomeado novo representante Carlos Eduardo Leme de Jesus com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/04/2011 · RPI 2100há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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