Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902931350

DEÔLA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/2010
Concessão
18/06/2013
Vigência
18/06/2033

Titular

DONA DEOLA INDUSTRIA DE PÃES E CONFEITARIA LTDA
01.316.665/0001-71 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Consomê;Creme batido;Picles;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Salsichas;Trufas em conserva;Paio;Palmito (em conserva);Embutido [frios] ;Banana;Óleo de soja;Doce de leite (OMPI);Legumes enlatados;Frutos do mar;Costelinha;Leite condensado;Frutas (Saladas de -);Geléias de frutas cítricas;Iogurte;Aves não vivas;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Cascas [raspas] de frutas;Sardinhas;Polpa de tomate;Requeijão;Codorna;Carne de cabrito;Carne de rã;Mortadela;Frutas, legumes e verduras em conserva;Gergelim (Óleo de -);Laticínios;Carne de porco;Lingüiça;Frutas conservadas em álcool;Frutas, legumes e verduras secos;Margarina;Ovos *;Alimentos à base de peixe;Bacon;Batatas fritas;Bolinhos de batata;Caça (Carne de -);Sopas;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Carne de ovelha;Creme de leite;Caldo de fruto do mar para cozinha;Óleo de caroço de algodão [comestível];Frutas (Polpa de -);Geléias para uso alimentar;Peixe enlatado;Polpas de frutas;Presunto;Seleta de legume em conserva;Ervilhas em conserva;Frutas cobertas com açúcar;Gelatina para uso alimentar;Grão-de-bico (Pasta de -);Leite;Azeite de oliva para uso alimentar;Batata em flocos;Carne (Molhos de -);Pepinos em conserva;Saladas de legumes;Ovo para alimentação;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Marmelada;Frios [embutido];Hambúrguer, exceto de peixe;Legume em conserva;Consomês concentrados;Filé de peixe;Frutas cozidas;Caldo de peixe para cozinha;Frutas cristalizadas;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Manteiga;Azeitonas em conserva;Vegetal em conserva;Bananada;Leite em pó;Caldo de ave para cozinha;Tomate seco;Milho em conserva;Caldos concentrados;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Óleo de canola;Leite de soja [substituto do leite];Caldo de carne para cozinha;Frutas, legumes e verduras cozidos;Caldo;Carne;Carne em conserva;Salmão;Lombo;Coalhada;Bacalhau;Caldo de legume para cozinha;Frutas enlatadas;Lentilhas em conserva;Sopa (Preparações para fazer -);Compotas;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Pó para milk-shake à base de leite;Coco ralado;Costela;Molho de carne;Ervas de horta em conserva;Frutas congeladas;Patê de fígado;Pedaços de fruta;Queijos;Saladas de frutas;Carne fresca;Croquetes;Crustáceos [não vivos];Extratos de carne;Frutas em conserva;Óleos comestíveis;Carne enlatada;Peixe em conserva;Pescado [não vivo];Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Uvas secas [passas];Ovo fresco;Salame;Carnes salgadas;Carne de carneiro;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230043343 (30/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DONA DEOLA INDUSTRIA DE PÃES E CONFEITARIA LTDA

    Procurador: PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE

  2. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…