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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902930044

ACEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/2010
Concessão
25/02/2014
Vigência
25/02/2034

Titular

ACEL EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS E HIDRÁULICOS LTDA
82.991.308/0001-00 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Computadores (Projeto de sistema de -);Projeto de engenharia de qualquer natureza;Análise de material;Consultoria em hardware de computador;Hardware de computador (Consultoria em -);Assistência técnica em software;Automação industrial [projetos de -];Manutenção de software de computador;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Engenharia da computação [projeto de -];Engenharia de material [projeto de -];Engenharia industrial [projeto de -];Engenharia;Elaboração [concepção] de software de computador;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240039137 (31/01/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ACEL EQUIPAMENTOS PNEUMATICOS E HIDRAULICOS LTDA

    Procurador: Saulo Leal

  2. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120075226 (22/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ACEL EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS E HIDRÁULICOS LTDA

    Procurador: SAULO LEAL

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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