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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902924559

TELECINE MOBILE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/2010
Concessão
25/02/2014
Vigência
25/02/2034

Titular

GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Produção de filme;Entretenimento;Espetáculos (Serviços de -);Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Aluguel de filmes cinematográficos;Produção de vídeos;Televisão (Programas de entretenimento de -);Estúdios de cinema;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Competições desportivas (Organização de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250452078 (12/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Cedente: TELECINE PROGRAMAÇÃO DE FILMES LTDA. [BR]

    Cessionário: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

  2. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240028613 (22/01/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TELECINE PROGRAMAÇÃO DE FILMES LTDA

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  3. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160103787 (18/05/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TELECINE PROGRAMAÇÃO DE FILMES LTDA.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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