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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902923846

FIOCLEAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/2010
Concessão
25/02/2014
Vigência
25/02/2034

Titular

MULTMIX DISTRIBUIDORA LTDA
02.885.340/0001-72 · Catanduva/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Sabonete desodorante;Cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pele (Cremes para clarear a -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Cremes cosméticos;Tinturas para os cabelos;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonetes;Toalete (Produtos de-);Produtos Depilatórios;Cremes para clarear pele;Amêndoas (Sabonete de -);Perfumes;Desodorante (Sabonete -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Xampus;Antiperspirante [desodorante];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250568442 (25/09/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MULTMIX DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EDENILSON MARCOS DA SILVA e nomeado novo representante DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240286622 (15/08/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MULTMIX DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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