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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902923749

UNIVERSAL SAÚDE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/2010
Concessão
18/06/2013
Vigência
18/06/2033

Titular

UNIVERSAL SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
11.003.524/0001-52 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Enfermagem [médica];Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assistência médica;Tratamento médico;Hospitais;Odontologia;Cirurgias médicas [serviços médicos];Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Consultas médicas [serviços médicos];Laboratório de análise clínica;Psiquiatria;Serviços de medicina à distância (OMPI);Cirurgia plástica;Fisioterapia;Odontologia [cirurgião-dentista];UTI móvel [serviços médicos];Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Clínicas médicas;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Bancos de sangue (Serviços de -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230229061 (14/06/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UNIVERSAL SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

    Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

  2. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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