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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902922610

Seabras

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/2010
Concessão
25/02/2014
Vigência
25/02/2034

Titular

SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA.
09.521.059/0001-08 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Construção subaquática;Construção e manutenção de oleoduto;Reparação de equipamento de gás [serviço de manutenção e reparo];Perfuração do solo;Perfuração de poços;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240129799 (20/03/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador FABÍOLA CAROLINA LISBOA CAMMAROTA DE ABREU e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240069028 (15/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240063150 (20/02/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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