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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902920065

FAPTO FUNDAÇÃO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO TOCANTINS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

FUNDAÇÃO DE APOIO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO TOCANTINS.
06.343.763/0001-11 · Palmas/TO

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Cursos livres [ensino];Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Instrução (Serviços de -);Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Prático (Treinamento -) [demonstração];Curso técnico de formação;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220242428 (14/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUNDAÇÃO DE APOIO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO TOCANTINS.

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  2. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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