Protocolo: 850150010723 (19/01/2015)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: SERVIÇOS MEDICOS BOUZAS E BRANDÃO LTDA.
Procurador: Margareth Souza Natividade
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 169 da LPI. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da expedição do certificado de registro.