Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902917943

BONDMANN QUÍMICA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/09/2010
Concessão
18/02/2014
Vigência
18/02/2034

Titular

BONDMANN QUÍMICA LTDA.
94.984.796/0001-08 · Canoas/RS

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cera para lustrar;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Sabão desinfetante;Antiferrugem [produto de limpeza];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Substância química para desengraxar de uso doméstico;Produtos para limpeza;Lavanderia (Produtos para -);Substância abrasiva para limpeza ;Sabões;Sabonete medicinal;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para polir;Lavagem a seco (Produtos para -);Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Aromáticos [óleos essenciais];Sabonete desodorante;Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Aglutinante [material de limpeza];Desinfetante (Sabão -);Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Saponáceo ;Ácido clorídrico usado como produto de limpeza;Preparado antiembaçante para limpeza;Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabonetes;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230152993 (20/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BONDMANN QUÍMICA LTDA.

    Procurador: BRAGA LANES PROPRIEDADE INTELECTUAL E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

  2. 18/02/2014 · RPI 2250há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…