Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900396784 (UNIDERMATO), Processo 902296019 (BIODERMATO), Processo 824426061 (DERMATOLOGE), Processo 830417338 (FEELING DERMATO ESTÉTICA), Processo 830579770 (DERMATOLASER), Processo 900596961 (DERMATUS COSMÉTICA MÉDICA), Processo 816374546 (DERMATUS), Processo 822094797 (DERMATOCLIN), Processo 821124285 (DERMATUS COSMÉTICA MÉDICA), Processo 825187044 (DERMATOTRICOLOGIA), Processo 902406353 (BIODERMATO) e Processo 810932776 (DERMATUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de Nº 902766694 e 821124293, pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.