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Radar do INPI

Marca · processo 902917200

SUNNUTRITION

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/09/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA.
69.970.143/0001-22 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Vitaminas (Preparações para -);Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Biológicas (Preparações -) para uso médico;Complementos para forragem para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Preparações farmacêuticas;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220207993 (17/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA.

    Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA

  2. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190115216 (17/04/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA.

    Procurador: ESCOBAR E MOTA ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ALCION BUBNIAK e nomeado novo representante ESCOBAR E MOTA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190038168 (11/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA.

    Procurador: ESCOBAR E MOTA ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.

  4. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150223690 (01/10/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DIVINA DIST. VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN R BRASIL LTDA

    Procurador: Rodrigo Guimarães Colares

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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