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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902917129

TRAÇO FINAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/09/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

TRACO FINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
02.223.973/0001-15 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Confeccionado (Vestuário -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230147358 (17/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TRACO FINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA

  2. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130209724 (29/10/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: Traço Fino Industria Comércio e Representações Ltda.ME

    Procurador: Agostinho de Melo

  3. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130209724 (29/10/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: Traço Fino Industria Comércio e Representações Ltda.ME

    Procurador: Agostinho de Melo

  4. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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