Protocolo: 850170209687 (25/08/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): DDIOS CABELEREIROS E COSMÉTICOS LTDA
Procurador: Carla Castello Brigagão
Detalhes do despacho: Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.