Detalhes do despacho: A marca é constituida por A marca é constituida sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI, a saber:CAST (ING) = MOLDE DE FUNDIÇÃO, APARELHO DE GESSO, MATRIZ. GREEN", NESTE CASO, PODE SER "VERDE" OU ATÉ "ECOLÓGICO". "CLEAN", DO INGL., LIMPO. MARCA COMPOSTA DE TERMO QUE APRESENTA DIRETA RELAÇÃO COM OS PRODUTOS ASSINALADOS E DE EXPRESSÕES INDICATIVAS DE QUALIDADE DA MOLDAGEM DOS PRODUTOS ASSINALADOS.Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;