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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902909282

A FOLHA DO SUDOESTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/2010
Concessão
18/06/2013
Vigência
18/06/2033

Titular

A FOLHA DO SUDOESTE LTDA - ME
08.815.942/0001-30 · Palmas/PR

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS; RADIOCOMUNICAÇÃO; RADIODIFUSÃO; INFORMAÇÕES SOBRE TELECOMUNICAÇÃO; AGÊNCIA DE NOTÍCIAS/JORNALISMO (SE TRANSMISSÃO/DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220218863 (27/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A FOLHA DO SUDOESTE LTDA - ME

    Procurador: Catiane Zini Borela

  2. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800220207673 (17/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: A FOLHA DO SUDOESTE LTDA - ME

    Procurador: Catiane Zini Borela

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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