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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902904531

ARTIS NOBRE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/08/2010
Concessão
18/02/2014
Vigência
18/02/2034

Titular

INVESTIMENTOS & PARTICIPAÇÕES INVESPAR S/A
11.861.577/0002-95 · Boituva/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Xarope para bebida não alcoólica;Refrigerante [bebida];Água mineral [bebida];Bebida energética não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Suco de fruta;Pó para suco;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230107871 (17/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INVESTIMENTOS & PARTICIPAÇÕES INVESPAR S/A

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180050437 (26/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): INVESTIMENTOS & PARTICIPAÇÕES INVESPAR S/A

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: Endereço alterado.

  3. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170113310 (22/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Cessionário: INVESTIMENTOS & PARTICIPAÇÕES INVESPAR S/A

  4. 18/02/2014 · RPI 2250há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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