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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902900668

GENTE MIÚDA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/08/2010
Concessão
18/02/2014
Vigência
18/02/2034

Titular

GENTE MIUDA MODA INFANTIL EIRELI
20.913.196/0001-12 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230101239 (13/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GENTE MIUDA MODA INFANTIL EIRELI

  2. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200254163 (11/08/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): GENTE MIUDA MODA INFANTIL EIRELI

    Cedente: GENTE MIUDA MODA INFANTIL EIRELI [BR]

    Cessionário: GENTE MIUDA MODA INFANTIL EIRELI

  3. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850140087675 (13/05/2014)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: HOSANA MARIA BARCELOS RAMOS ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  4. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850140087675 (13/05/2014)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: HOSANA MARIA BARCELOS RAMOS ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  5. 18/02/2014 · RPI 2250há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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