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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902891138

MISTRALPAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2010
Concessão
18/02/2014
Vigência
18/02/2034

Titular

MISTRALPAR BRASIL LTDA.
09.655.103/0001-64 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial de shopping center;Negócios de gestão hoteleira;Hoteleira (Negócios de gestão -);Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240275399 (07/08/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MISTRALPAR BRASIL LTDA.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850140163818 (15/08/2014)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: MISTRAL IMPORTADORA LTDA.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  3. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850140163818 (15/08/2014)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MISTRAL IMPORTADORA LTDA.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  4. 18/02/2014 · RPI 2250há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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