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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902890123

MADE IN BRAZIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2010
Concessão
28/05/2013
Vigência
28/05/2033

Titular

FERGILU - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
12.286.300/0001-68 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Trigo (Farinha de -);Cevada (Farinha de -);Farinha de rosca;Mel;Café em grão;Farinha de aveia;Milho para pipoca;Farinhas para uso alimentar;Fubá;Farinha de batata;Milho moído;Farinha integral [uso alimentar];Melaço para uso alimentar;Tapioca;Cereais secos (Flocos de -);Farinha de milho;Farinha de tapioca;Arroz;Farinha de cevada;Farinha de trigo;Fécula de arroz;Flocos de milho;Alimentos farináceos;Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Flocos de aveia;Milho (Farinha de -);Milho (Flocos de -);Anis [grãos];Melaço (Xarope de -);Aveia integral em pó;Farinha de mandioca;Fécula de araruta;Torrado (Milho -);Floco de cereal;Amido para uso alimentar;Canjica (milho para - );Polvilho;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220414993 (02/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FERGILU - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP

    Procurador: RENÊ TORRES

  2. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220044153 (02/02/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FERGILU - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP

    Procurador: José Domingos de Lima Filho

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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