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Radar do INPI

Marca · processo 902886282

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL LAJEADO ACIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/08/2010
Concessão
11/02/2014
Vigência
11/02/2034

Titular

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LAJEADO - ACIL
91.167.759/0001-19 · Lajeado/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Seminários (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de simpósios;Colóquios (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de seminários;Conferências (Organização e apresentação de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Congressos (Organização e apresentação de -);Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Simpósios (Organização e apresentação de -);Assessoria, consultoria e informação ensino;Assessoria, consultoria e informação ensino[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240035308 (26/01/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LAJEADO - ACIL

    Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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