Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902738739 (NEOSAPROFEN), Processo 813324033 (ACTIPROFEN), Processo 822196700 (ZIPROFEN), Processo 823015807 (CEPROFEN), Processo 823072576 (UNIPROFEN), Processo 829987452 (PROFENODOR) e Processo 829987479 (PROFENOLIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 901011924, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.