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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902885324

INNOVATIVA MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO SSN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/08/2010
Concessão
18/06/2013
Vigência
18/06/2033

Titular

INNOVATIVA SOLUCAO EM GESTAO SST LTDA
08.104.227/0001-99 · Marau/RS

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informação médica;Exame bacteriológico [análise clínica];Consultas médicas [serviços médicos];Tratamento médico;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Assistência médica;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800240248906 (15/07/2024)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: INNOVATIVA SOLUÇÃO EM GESTÃO SST LTDA

    Procurador: J. C. PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

  2. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240243447 (20/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INNOVATIVA SOLUÇÃO EM GESTÃO SST LTDA

    Procurador: J. C. PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  3. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230302597 (04/08/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): GUSTAVO J M FERREIRA & CIA LTDA

    Procurador: J. C. PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

  4. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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