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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902885138

BR-TRAN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/08/2010
Concessão
11/02/2014
Vigência
11/02/2034

Titular

BR-TRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUMULADORES LTDA - EPP
11.178.897/0001-64 · Apucarana/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/10/2023 · RPI 2754há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230446615 (18/09/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BR-TRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUMULADORES LTDA - EPP

    Procurador: Gustavo Pirenetti dos Santos

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. e nomeado novo representante Gustavo Pirenetti dos Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230291980 (28/07/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BR-TRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUMULADORES LTDA - EPP

    Procurador: Gustavo Pirenetti dos Santos

  3. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 26/11/2013 · RPI 2238há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130121723 (27/06/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BR-TRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUMULADORES LTDA - EPP

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

  5. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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