Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902883364

ÓTICA IGUATEMY

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/08/2010
Concessão
25/08/2015
Vigência
25/08/2035

Titular

D & B PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
01.414.509/0001-43 · Ponta Porã/MS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260025687 (04/02/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): D & B PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME

  2. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250273463 (28/05/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850240667027 (20/12/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (comércio de artigos de joalheria/relojoaria X administração de shopping center), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  4. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850150273618 (02/12/2015)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  5. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850150273618 (02/12/2015)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  6. 25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810100377070 (visualizar no Portal INPI), de 06/12/2010

  9. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…