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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902880918

premy

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/08/2010
Concessão
11/02/2014
Vigência
11/02/2034

Titular

RODOPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
65.791.980/0001-33 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Extratos de carne;Carne enlatada;Paio;Carne de carneiro;Lingüiça;Salsichas;Cafta;Carne fresca;Costelinha;Embutido [frios] ;Costela;Mortadela;Carne em conserva;Salame;Hambúrguer, exceto de peixe;Carnes salgadas;Carne;Carne de cabrito;Pé de porco [chispe];Carne de rã;Língua;Carne de porco;Lombo;Carne de ovelha;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240275390 (07/08/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): RODOPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240000336 (08/01/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 23.00.01.77.74. Processo nº 16613.720022/2015-14. Processo SEI nº 52402.014874/2023-10.

  3. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140226732 (27/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Cessionário: RODOPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

  4. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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