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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902880730

ICM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/08/2010
Concessão
11/02/2014
Vigência
11/02/2034

Titular

IGREJA CRISTÃ MARANATA
27.056.910/0001-42 · Vila Velha/ES

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Organização de encontros religiosos;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Organização de grupos de apoio;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230193442 (19/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IGREJA CRISTÃ MARANATA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150180070 (13/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Igreja Cristã Maranata

    Procurador: Silvio Darré Júnior

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850140157142 (08/08/2014)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: BAHIA EVENTOS S.A.

    Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

  4. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850140157142 (08/08/2014)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: BAHIA EVENTOS S.A.

    Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

  5. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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