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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902879359

KAVINNE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2010
Concessão
28/05/2013
Vigência
28/05/2033

Titular

KAVINNE COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS ACESSORIOS E BOMBONIERE LTDA-ME
09.506.359/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230226896 (17/05/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: KAVINNE COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS ACESSORIOS E BOMBONIERE LTDA-ME

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230193000 (19/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KAVINNE COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS ACESSORIOS E BOMBONIERE LTDA-ME

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

  3. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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