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Marca · processo 902878999

MÓVEIS D'LINEA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2010
Concessão
21/05/2013
Vigência
21/05/2033

Titular

D'LINEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
10.894.877/0001-27 · Viamão/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de móveis;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240012763 (30/10/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 24.00.01.28.45. Processo nº 11000.739895/2022-14. Processo SEI nº 52402.012455/2024-24.

  2. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230161498 (26/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): D'LINEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

  3. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850200068598 (04/03/2020)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  4. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180077845 (22/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): D'LINEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

    Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  5. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850150194706 (28/08/2015)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular: GROUPE ADEO

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  6. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170060994 (22/03/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: D'LINEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

    Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

  7. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Requerimento provido (outros) (IPAS531)

    Protocolo: 850130224041 (18/11/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: D'LINEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

    Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

    Detalhes do despacho: DECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  8. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130224041 (18/11/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: D'LINEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

    Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

  9. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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