Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902878891

BIOCTAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2010
Concessão
18/06/2013
Vigência
18/06/2033

Titular

SMARTVET COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
22.842.030/0001-88 · Valinhos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS E INSTRUMENTOS VETERINÁRIOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ANIMAIS VIVOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS PARA USO MEDICINAL; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PREPARAÇÕES HIGIÊNICAS PARA USO MEDICINAL; REPRESENTAÇÃO COMERCIAL; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA ANIMAIS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MEMBROS, OLHOS OU DENTES ARTIFICIAIS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PREPARAÇÕES VETERINÁRIAS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230193352 (19/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SMARTVET COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210181139 (05/05/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SMARTVET COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170157809 (06/07/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): BIOCTAL COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA

    Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP

    Detalhes do despacho: Pessoa distinta da relação processual. Art. 216 da LPI.

  4. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170158039 (06/07/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP

    Cessionário: SMARTVET COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.

  5. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130142635 (22/07/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

  6. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130142635 (22/07/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

  7. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…