Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902878336

XIS DO VINI

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

VINICIO MATEUS DE OLIVEIRA MORGENSTERN
08.829.680/0001-62 · Igrejinha/RS

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Bar (Serviços de -);Lanchonetes;Cafeterias;Auto-serviço (Restaurantes de -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250033157 (23/01/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VINICIO MATEUS DE OLIVEIRA MORGENSTERN

    Procurador: Guerra Advogados Associados

    Cedente: IRMÃOS MORGENSTERN LTDA [BR]

    Cessionário: VINICIO MATEUS DE OLIVEIRA MORGENSTERN

  2. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230027154 (18/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IRMÃOS MORGENSTERN LTDA

    Procurador: Guerra Advogados Associados

  3. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180395448 (23/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Cessionário: IRMÃOS MORGENSTERN LTDA

  4. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…