Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902877356

VITALICIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2010
Concessão
11/02/2014
Vigência
11/02/2034

Titular

BELLA & CO. LTDA.
72.344.591/0001-25 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230393314 (17/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BELLA & CO. LTDA.

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

  2. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230445783 (15/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA.

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…