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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902876481

SÉRIE ELEGANT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2010
Concessão
21/05/2013
Vigência
21/05/2033

Titular

FAME - FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA
60.620.366/0001-95 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Caixas de distribuição [eletricidade];Eletrodutos [condutos de eletricidade];Ferros elétricos de soldar;Fusíveis;Resistências elétricas;Caixa de fusíveis [eletricidade];Campainhas elétricas de porta;Botões de campainha;Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa];Interruptores de graduação de intensidade luminosa [dimmer];Moldura para interruptor ;Reguladores de intensidade luminosa [dimmer];Conectores [eletricidade];Dutos [eletricidade];Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas];Bornes;Campainhas elétricas;Borne [eletricidade];Comutação (Dispositivos elétricos para -);Comutadores;Chave elétrica;Cigarras [campainhas elétricas];Interruptores elétricos;Protetores de tomada;Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas];Campainhas [cigarras];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220307071 (06/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FAME - FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA

    Procurador: Dante Lioi Filho

  2. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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