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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902872850

FIDELI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

MGPAPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
03.553.832/0001-23 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Garrafas (Embalagens de papelão ou papel para -);Amido (Material de embalagem, feito de -);Embalagens feitas de celulose regenerada (OMPI);Embalagem (Material de -), feito de amido;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Viscose (Folhas de -) para embalar;Plástico bolha [para embalagem ou empacotamento];Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar];Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Papel para embalagem;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230169146 (03/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MGPAPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: MAGALHÃES & ASSOCIADOS LTDA.

  2. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230152743 (04/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MGPAPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: MAGALHÃES & ASSOCIADOS LTDA.

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  3. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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