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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902870947

DUTOTECCAD

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2010
Concessão
04/11/2014
Vigência
04/11/2034

Titular

KNORO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
07.630.993/0001-24 · Cachoeirinha/RS

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Programas de computador [para download];Programas operacionais para computador [gravados];Programas de computador gravados;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240259433 (24/07/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KNORO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

  2. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150027937 (10/02/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: Knoro Administradora de Bens Ltda

  3. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 14/10/2014 · RPI 2284há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2207 de 24/04/2013, para inclusão da apostila.

  5. 10/06/2014 · RPI 2266há 12 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130010340 (17/01/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: KNORO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  6. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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